Divisão de Registro e Documentação de Imóveis

Art. 153. À Divisão de Registro e Documentação de Imóveis (DIRDI), compete:

I. controlar os registros e regularização dos bens imóveis;

II. coordenar e supervisionar as operações relacionadas ao registro e regularização dos bens imóveis da Universidade;

III. acompanhar e dar suporte de informações obrigatórias aos órgãos competentes durante inspeções, fiscalizações e licenciamento de imóveis da Universidade, e,

IV. fornecer ao DIPATRI as informações atualizadas dos bens imóveis da Universidade, sua condição de funcionamento e situação de regularização.

 

 

HORÁRIO DE  FUNCIONAMENTO 

Das 07:00 as 12:00 das 13:00 as 18:00

 

Telefones: (79) 3194-7403

 E-mail: dirdi@academico.ufs.br