Art. 153. À Divisão de Registro e Documentação de Imóveis (DIRDI), compete:
I. controlar os registros e regularização dos bens imóveis;
II. coordenar e supervisionar as operações relacionadas ao registro e regularização dos bens imóveis da Universidade;
III. acompanhar e dar suporte de informações obrigatórias aos órgãos competentes durante inspeções, fiscalizações e licenciamento de imóveis da Universidade, e,
IV. fornecer ao DIPATRI as informações atualizadas dos bens imóveis da Universidade, sua condição de funcionamento e situação de regularização.
HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO
Das 07:00 as 12:00 das 13:00 as 18:00
Telefones: (79) 3194-7403
E-mail: dirdi@academico.ufs.br




