Art. 152. À Divisão de Construção e Fiscalização (DICOF), compete:
I. organizar e manter fichários de legislação municipal, estadual e federal sobre obras, materiais de construção, aparelhos e equipamentos;
II. conferir faturas e confrontar com os respectivos empenhos e registros dos processos de pagamento de materiais destinados a obras;
III. fiscalizar a execução de projetos de construção, procedendo à medição dos serviços e preenchendo os respectivos boletins;
IV. atuar em comissão responsável pelo recebimento provisório ou definitivo das obras;
V. preparar expedientes de pagamento pela realização de obras e prestação de serviços, conforme cronograma e termos de contrato, e,
VI. analisar e aprovar a prestação de serviços extraordinários relativos a obras.
Antonio Pereira Santos
Chefe
Equipe:
Carlos Renoir do Nascimento Lima (Engenheiro Civil)
Leonardo José de Sá Matos (Engenheiro Civil)
Manoel Fernando Freire Cabral (Engenheiro Civil)
Matheus Raphael Alves Arcieri (Técnico em Edificações)
E-mail: dicof@academico.ufs.br
Telefones: (79) 3194-6951
Horário de Atendimento: 08:00 às 12:00 e 14:00 às 18:00
Localização: Prédio da INFRAUFS, Cidade Universitária Prof. José Aloísio de Campos, São Cristóvão/SE.




