Divisão de Construção e Fiscalização

Art. 152. À Divisão de Construção e Fiscalização (DICOF), compete:

I. organizar e manter fichários de legislação municipal, estadual e federal sobre obras, materiais de construção, aparelhos e equipamentos;

II. conferir faturas e confrontar com os respectivos empenhos e registros dos processos de pagamento de materiais destinados a obras;

III. fiscalizar a execução de projetos de construção, procedendo à medição dos serviços e preenchendo os respectivos boletins;

IV. atuar em comissão responsável pelo recebimento provisório ou definitivo das obras;

V. preparar expedientes de pagamento pela realização de obras e prestação de serviços, conforme cronograma e termos de contrato, e,

VI. analisar e aprovar a prestação de serviços extraordinários relativos a obras.

 

 

Antonio Pereira Santos

Chefe

 

Equipe: 

Carlos Renoir do Nascimento Lima (Engenheiro Civil)

Leonardo José de Sá Matos  (Engenheiro Civil)

Manoel Fernando Freire Cabral  (Engenheiro Civil)

Matheus Raphael Alves Arcieri  (Técnico em Edificações)

E-mail: dicof@academico.ufs.br

Telefones: (79) 3194-6951

Horário de Atendimento: 08:00 às 12:00 e 14:00 às 18:00

Localização: Prédio da INFRAUFS, Cidade Universitária Prof. José Aloísio de Campos, São Cristóvão/SE.