Art. 151. À Divisão de Projetos e Orçamento (DIPRO), compete:
I. elaborar projetos arquitetônicos, urbanísticos, estruturais e de instalações, ou propor sua contratação;
II. avaliar a qualificação técnica dos licitantes;
III. gerir desenhos, projetos, especificações, orçamentos, contratos, catálogos, documentos, elementos de concorrência e outros trabalhos técnicos;
IV. atuar em comissão responsável pelo recebimento provisório ou definitivo das obras;
V. elaborar planilhas e estudos de viabilidade técnica e orçamentária dos projetos, e,
VI. responder pela governança dos projetos, sob a ótica da integridade e gestão de riscos.
Prof.º Jorge Antônio Vieira Gonçalves
Chefe
Equipe:
Emanuele Carvalho Oliveira de Almeida (Arquiteta e Urbanista)
Francisco Carlos Passos (Engenheiro Mecânico)
Igor Negreiros Rodrigues Dos Santos (Arquiteto e Urbanista)
E-mail: dipro@academico.ufs.br
Telefones: (79) 3194-6951
Horário de Atendimento: 08:00 às 12:00 e 14:00 às 18:00
Localização: Prédio da INFRAUFS, Cidade Universitária Prof. José Aloísio de Campos, São Cristóvão/SE.




