SUPERINTENDÊNCIA DE SERVIÇOS DE INFRAESTRUTURA

Ao Superintendente compete:
I. administrar e representar a INFRAUFS;
II. identificar condutas que desrespeitem a legislação em vigor, promovendo imediata
comunicação ao Reitor para que seja instaurado o devido processo de apuração, com vistas ao
exercício do poder disciplinar;
III. emitir atos normativos tendo em vista o melhor rendimento das atividades na esfera de sua
competência;
IV. propor ao Reitor pessoas para o preenchimento das Chefias dos órgãos subordinados à
Superintendência;
V. designar os substitutos eventuais das Chefias dos órgãos subordinados à Superintendência;
VI. colaborar com os órgãos da Administração Superior na definição das políticas da UFS;
VII. desenvolver estudos, juntamente com a Pró-Reitoria de Planejamento, que visem melhorar os
métodos e processos administrativos da Superintendência;
VIII. cumprir e fazer cumprir o exposto no Estatuto, Regimento Geral e demais normas reguladoras
da UFS;
IX. propor ao Reitor a designação de servidor portador de diploma de nível superior, lotado na
Superintendência, para ser o seu substituto eventual, e,
X. exercer outras atividades que se incluam no âmbito de sua competência.
Art. 155. Os Diretores dos Departamentos da INFRAUFS serão indicados pelo Prefeito e
nomeados pelo Reitor, entre portadores de diploma de nível superior.
Art. 156. Os Departamentos da INFRAUFS serão desdobrados em Divisões e Serviços, cujos
chefes serão indicados pelo Diretor do Departamento ao qual se subordinará, ouvido o Superintendente, e
designados pelo Reitor.

 

Superintendente de Infraestrutura

Prof. Dr. Jodnes Sobreira Vieira

Contatos:

(79) 98867-6011 (Institucional e WhatsApp)

(79) 3194-6940 (Secretaria)

(79) 3194-6908 (Secretaria)

E-mail: infraufs@academico.ufs.br